Blog do Wellington

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[GO] NF-e Denegada? Saiba o por que…

Posted by wetinsilva em julho 24, 2015


NF-e Denegada? Saiba o por que…

O Estado de Goiás é o mais novo integrante do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), serviço do Sistema Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que possibilita que um estado não autorize NF-e destinadas a contribuintes em situação irregular nos cadastros do ICMS das unidades da federação participantes. O sistema já está funcionando no Estado desde o dia 21 de julho (terça-feira).
Com esse recurso, quando um contribuinte tenta autorizar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) destinada a outro contribuinte que esteja irregular no cadastro da outra unidade da federação, a NF-e é denegada e não tem valor fiscal. “Assim, amplia-se o controle sobre as operações comerciais e combate-se a sonegação. Esperamos que o contribuinte regularize sua situação cadastral para continuar operando”, explica Adonídio Vieira Júnior, superintendente da Receita.
Após a regularização da situação da empresa junto à Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja bloqueada. Para consultar a situação cadastral do estabelecimento o contribuinte pode acessar o site:www.sefaz.go.gov.br/ccn.

 

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ECD – Escrituração Contábil Digital chega para as empresas do Lucro Presumido, Imunes e Isent

Posted by wetinsilva em junho 30, 2015


ECD – Escrituração Contábil Digital chega para as empresas do Lucro Presumido, Imunes e Isentas.

A RFB publicou no dia 20/12/2013 a IN 1420 que trata da ECD – Escrituração Contábil Digital, de acordo com a publicação a partir de 01/01/2014 passaram a ser obrigada ao SPED Contábil para lucro real, presumido, imunes e isentas.

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Para implantação do Sped Contábil  é preciso estar atendo em:

Escrituração contábil regular:

O código civil obriga a escrituração contábil de todas as empresas, ficam dispensadas somente as empresas registradas na modalidade MEI– Microempreendedor Individual.

Na escrituração incluem-se as entidades imunes e isentas que na escrituração devem estar atentas as normas ITG 2002 aprovada pela Resolução do CFC 1409/12

Lucro Real (sociedade simples)

As empresas registradas na JUCESP tributadas pelo lucro real já estavam obrigadas a entregar desde a instituição da obrigação (entre 2008 – empresas que sujeitas ao acompanhamento econômico diferenciado e 2009 as demais empresas), a novidade fica por conta das sociedades simples registradas que são registradas nos Cartórios de Pessoa Jurídica.

Distribuição de Lucros

Na distribuição de lucros é preciso estar atento que tal informação é prestada em três declarações diferente para receita federal: DIRF,DIPJ e DIRPF

Só podem distribuir lucros empresas que estejam com seus impostos em dia, a legislação impede a distribuição por empresas que tenham débitos não garantidos com a União, prevendo multas no caso de inobservância da proibição, tanto para empresas que pagaram como para as pessoas físicas e jurídicas que receberam. (50% do montante para cada uma das partes)

No lucro presumido para ficar dispensado é preciso estar atento aos limites que variam de 1,6% a 32% conforme atividade.

Diferença entre lucro e pro labore

O lucro corresponde à remuneração do capital investido na empresa. O pró-labore é a remuneração paga às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

Certificado Digital

A assinatura do ECD Contábil é feito com certificado digital da pessoa física responsável perante a Receita Federal e de acordo com o registro da Junta Comercial e o Contabilista, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3 (gravado em cartão ou Token)

Entidades Imunes e Isentas

Para a receita federal são classificadas como IMUNES e ISENTAS:

Imunes do imposto sobre a renda

  • os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, “b”);
  • os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, “c”), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n o 104, de 2001;
  • as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, “c”).
  • Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos (Lei n o 9.532/97, art. 12).
  • Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei n o 9.532, de 1997, art.12 § 3 o , alterado pela Lei n o 9.718, de 1998, art. 10, e Lei Complementar n o 104, de 2001).

Isentas pela finalidade ou objeto

  • Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei n º 9.532, de 1997, art.15).
  • Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei n º 9.532, de 1997, art. 15, § 3 º , alterado pela Lei n º 9.718, de 1998, art. 10).

Fiquem atentos, as mudanças já valem para 01/01/2014, e a entrega deverá ser feita até 30/06/2015, a penalidade pela não entrega varia entre R$ 500 e R$ 1.500,00 por mês calendário.

Fonte: Contabeis.com.br

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eSocial: Prazos Oficiais: RESOLUÇÃO Nº 1, de 24 de junho de 2015

Posted by wetinsilva em junho 26, 2015


SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO No – 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma
I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, , monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer

a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio doeSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Individual (MEI) com , ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

§ 3º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
p/Ministério da Fazenda

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
p/Ministério da

FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
p/Ministério do Trabalho e Emprego

JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR
p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

Fonte: Diário Oficial da União via Roberto Dias Duarte

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Internet lenta? Saiba que programas estão consumindo dados da rede

Posted by wetinsilva em maio 28, 2015


A coluna de Hoje demonstrará como identificar facilmente quais são os programas que acessam a rede e ficam consumindo dados sem que o usuário perceba.

Sobre o programa

Os usuários experientes certamente dominam ferramentas profissionais ou recursos de gerenciamento do sistema operacional. Porém, por requerer de conhecimentos avançados em informática, o emprego de técnicas de administração de rede se tornam um impedimento para quem quer apenas identificar possíveis “gargalos” na rede doméstica.

E para facilitar essa tarefa, existem programas com uma interface intuitiva que apresentam sem complicações as informações sobre o consumo de dados da rede. Entre eles, a novidade é um programa chamado GlassWire, disponível gratuitamente nesse link.

Como usar

Após ter instalado o GlassWire, basta executá-lo e aguardar o diagnóstico na rede local. O programa monitorará todos os programas que estiverem acessando à internet.

Em muitos casos, existem programas que são carregados durante a inicialização do sistema operacional e passam despercebido pelo usuário. Mas nem por isso não deixam de comprometer a velocidade da rede.

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Marin e outros 10 acusados de corrupção são banidos pela Fifa

Posted by wetinsilva em maio 27, 2015


A Fifa anunciou o banimento temporário de 11 envolvidos na investigação da Justiça dos Estados Unidos sobre um esquema de corrupção no futebol mundial. Entre os punidos está o ex-presidente da CBF e do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, José Maria Marin.

“As acusações estão claramente relacionadas ao futebol e são de uma grave natureza que foi imperativo tomar medidas rápidas e imediatas”, afirmou o presidente do comitê de ética da Fifa, Hans-Joachim Eckert. “O processo seguirá de acordo com o Código de Ética da Fifa”.

De acordo com comunicado da Fifa, os 11 envolvidos estão proibidos de realizar qualquer atividade relacionada ao futebol, em nível nacional ou internacional. Marin e os outros detidos podem pegar até 20 anos de prisão.

Além de Marin, foram punidos Jeffrey Webb (vice-presidente da Fifa, presidente da Concacaf), Eduardo Li (presidente da Federação Costarriquenha e membro dos comitês executivos da Fifa e da Concacaf), Julio Rocha (presidente da federação da Nicarágua), Costas Takkas (dirigente da Concacaf), Eugenio Figueredo (vice-presidente da Fifa e ex-presidente da Conmebol e da federação uruguaia), Rafael Esquivel (presidente da Federação Venezuelana e membro do comitê executivo da Conmebol), Nicolás Leoz (ex-presidente da Conmebol), Jack e Darryll Warner, eChuck Blazer.

Nesta quarta-feira (27), uma operação liderada pelo FBI em parceria com a polícia suíça deteve sete dirigentes de alto escalão, entre eles Marin, sob a acusação de corrupção em entidades ligadas à Fifa. A dois dias da eleição para a presidência da entidade máxima do futebol, as autoridades suíças adentraram o hotel cinco estrelas em Zurique em que estes cartolas estavam hospedados e fizeram as detenções, de acordo com nota oficial do Departamento de Justiça norte-americano.

Segundo o comunicado do Departamento de Justiça, um total de 14 réus são acusados de extorsão, fraude, lavagem de dinheiro, entre outras irregularidades. A investigação aponta suborno de US$ 150 milhões (cerca de R$ 450 milhões) em questões ligadas a transmissão de jogos e direitos de marketing do futebol na América do Sul e Estados Unidos.

Seis dos sete dirigentes presos nesta quarta recusaram a extradição para os Estados Unidos. Desta forma, as autoridades suíças pedirão aos Estados Unidos o envio de “pedidos formais de extradição num prazo de 40 dias”, conforme o tratado em vigor entre ambos os países, para dar prosseguimento ao caso.

Fonte: Uol Esporte

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NFGoiana – Cadastro para 1º sorteio da Nota Goiana vai até terça 19/05/2015

Posted by wetinsilva em maio 19, 2015


Cadastro para 1º sorteio da Nota Goiana vai até terça 19/05/2015
A coordenação do Programa Nota Fiscal Goiana, da Secretaria da Fazenda, alerta aos interessados em participar do primeiro sorteio de prêmios em dinheiro, marcado para o próximo dia 29 de maio, que a data para realização do cadastro que seria até domingo (17/5) foi prorrogada para a terça-feira (19/5). O adiamento é devido à uma pausa que será dada no sistema no sábado à tarde, devido à manutenção técnica da rede elétrica do Centro de Processamento de Dados (CPD) da Superintendência Central de Tecnologia da Informação – SCTI/Segplan, que ocorrerá dia 16 a partir das 13 horas de sábado, o que impossibilitará o cadastro nesse período.Com a inscrição no programa, o consumidor ganha 100 pontos, que equivalem a um cupom para participar deste sorteio, além de garantir desconto de 5% no valor do IPVA do ano que vem. A partir da próxima semana, o consumidor já cadastrado poderá conferir, no site da Nota Goiana, a quantidade de pontos alcançados e os bilhetes gerados para este sorteio de maio. De acordo com o coordenador, Leonardo Vieira de Paula, serão computadas as notas fiscais de compras realizadas entre 3 de dezembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, que são reconhecidas pelo sistema após o cadastro do consumidor. Os documentos fiscais emitidos após esse período contarão pontos para os sorteios dos meses seguintes, conforme tabela abaixo.

Podem participar do programa qualquer pessoa que tenha CPF, inclusive crianças. Para fazer o cadastro, basta acessar o sitewww.nfgoiana.sefaz.go.gov.br. Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone 0800 942 9011.

A Nota Fiscal Goiana vai sortear mensalmente 40 prêmios em dinheiro, no valor total de R$ 282 mil, sendo um prêmio de R$ 200 mil, três prêmios de R$ 10 mil, quatro prêmios de R$ 5 mil e 32 prêmios de R$ 1 mil.
Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: Coordenação do Programa Nota Fiscal Goiana

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Caminhoneiro grava suposto pagamento de propina a PMs no RJ

Posted by wetinsilva em maio 19, 2015


Flagrante foi feito no domingo, no Arco Metropolitano. Agente teria pedido R$ 200 para liberar motorista sem documentos.

Um vídeo mostra um suposto flagrante de policiais militares do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) recebendo R$ 200 de propina de um caminhoneiro. O vídeo, exibido pelo Bom Dia Rio nesta terça-feira (19), foi feito pelo próprio motorista no último domingo (17), no Arco Metropolitano – rodovia que liga as principais estradas de acesso ao Rio –, na Baixada Fluminense.

A vítima começa a gravar depois do pedido de propina. Da cabine do caminhão, faz o desabafo: “Aí, Polícia Rodoviária do Rio de Janeiro pegou eu e mais outro de troco aí. Duzentos contos eles querem para liberar o caminhão. Motivo: perdi os documentos, registrei o boletim de ocorrência e eles não aceitam aí, querem levar para o pátio. Taí, o povo que tem que cuidar de nós… (sic)”.

E o motorista continua: “Aqui, na boca das minhas crianças vai fazer falta isso aqui. Vai fazer falta. Vou deixar o telefone pra vocês gravarem aí. Aqui no Rio de Janeiro, aí, vai vendo… Tá aqui os 200 contos que eu tenho que dar pra eles. E vem… Vou tentar esconder o celular aqui”.

As imagens, então, mostram o homem entregando o dinheiro e recebendo um conselho do policial. “Você vai ter que torcer para se dar bem nessa viagem até o final. Se você for abordado em outro estado aí, tu vai ter problema. Ninguém vai aceitar essa ideia que tu tá dando, que tu perdeu, registrou e tá viajando com o caminhão”, disse o PM.

“Obrigado por me ajudar, seu guarda”, responde o caminhoneiro. O motorista do caminhão é liberado, mas aproveita para identificar os PMs.

“Soldado Tavares, ali. Viatura da polícia 50 04 19, BPRv. O outro ali é um A no começo da camisa, Santos ali, O positivo.”

Depois que a gravação foi publicada na internet, a Polícia Rodoviária estadual abriu um inquérito para apurar o caso. Os dois PMs foram afastados e estão presos administrativamente.

 

Assista o vídeo do caminhoneiro pagando a propina.

 

Fonte: G1

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[GO]Emissão de NF-e ficará fora do ar sábado 16-5-2015 após 13:00

Posted by wetinsilva em maio 15, 2015


Emissão de NF-e ficará fora do ar sábado

Devido manutenção técnica da rede elétrica do Centro de Processamento de Dados (CPD) da Superintendência Central de Tecnologia da Informação – SCTI/Segplan, que ocorrerá dia 16 a partir das 13 horas de (sábado), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ficará indisponível nesta data.

Por causa da manutenção, o contribuinte deverá utilizar uma das alternativas de emissão em contingência, como SVC-RS, FS-DA ou EPEC, configurados no sistema de emissão de NF-e.
A manutenção abrangerá os serviços informatizados mainframe, sistemas corporativos, sites, rede de comunicações de dados e serviços DNS (goias.gov.br e go.gov.br) mantidos pela SCTI. O tempo previsto de interrupção é de 10 horas.

Comunicação Setorial – Sefaz

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Alteração de Web Service [GO]

Posted by wetinsilva em abril 14, 2015


Alteração de Web Service04/03/2015 15h18

Alteração WSDL NFeRetAutorizacao Identificamos que o WSDL do Web Service NFeRetAutorizacao está com o nome da mensagem fora do padrão, que dificulta a elaboração do cliente a partir do WSDL. Será realizada uma alteração no WSDL deste serviço, que consistirá no seguinte: O elemento mensagem (message) que é referenciado na entrada (input) da operação (operation) terá seu nome alterado (tag ‘name’) de para Os elementos nfeDadosMsg e nfeCabecMsg que compõem esta mensagem continuam inalteráveis. A alteração já foi disponibilizada no ambiente de homologação para testes. Será disponibilizada no ambiente de produção dia 9 de Março.

URLs do serviço: Homologação: https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeRetAutorizacao?wsdl Produção: https://nfe.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeRetAutorizacao?wsdl

 

Fonte: Sefaz/GO

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Versão 2.0 da NF-e será desativada em 31/03/2015

Posted by wetinsilva em março 19, 2015


Prezado contribuinte,

A partir de 01/04/2015 estará em vigor somente o leiaute versão 3.10 da NF-e, conforme Nota Técnica 2013/005.

O emissor NF-e para leiaute versão 3.10 já está disponível para download para homologação (www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br) e produção (www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br).

Recomendamos que a instalação e homologação da nova versão seja feita o mais breve possível, evitando possíveis transtornos por uma migração de última hora.

Sugerimos manter o emissor para NF-e leiaute versão 2.0 instalado para fins de consulta dos documentos fiscais emitidos neste aplicativo, dada a impossibilidade de importar as NF-es da versão 2.0 na versão 3.10 por incompatibilidade de schemas. Os cadastros básicos (produtos, clientes, transportadores e emitentes) poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10.

Fonte: Sefaz/GO

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